Carcinoma basocelular por medicamento

Que fármacos causam carcinoma basocelular? Com a evidência mais forte: arsênio, hidroclorotiazida, hidroxiureia, amiodarona, azatioprina e metotrexato, entre 59 substâncias.

Quadro sem termo correspondente no FAERS: a evidência aqui é só a literatura indexada, então o grau não passa de B (provável) — não por ser fraca, mas porque falta a segunda base para chegar a A.

CID-10: C44 Outras neoplasias malignas da pele

Fármacos com literatura ou sinal

59 substâncias (25 com registro no Brasil), da evidência mais forte para a mais fraca. Quem entra na lista é quem o NLM indexou como causa — o FAERS entra quando tem número.

SubstânciaEvidênciaArtigosRelatosROR (IC 95%)
Arsênionão é medicamentoBProvável38 de 71
Hidroclorotiazidasem registro no BrasilBProvável16 de 22
Hidroxiureiasem registro no BrasilBProvável6 de 7
AmiodaronaBProvável4 de 4
AzatioprinaCPossível8 de 23
MetotrexatoCPossível6 de 54
CiclosporinaCPossível5 de 19
MetforminaCPossível4 de 11
PrednisonaCPossível3
Alcatrão de hulhanão é medicamentoCPossível3
TamoxifenoCPossível3
Metoxalenosem registro no BrasilCPossível2
Potássiosem registro no BrasilCPossível2
CiclofosfamidaCPossível2
5-Fluorouracilasem registro no BrasilCPossível2
Sinvastatinasem registro no BrasilCPossível2
RamelteonaCPossível2
Zaleplonasem registro no BrasilCPossível2
Diacetato de etinodiolsem registro no BrasilCPossível1
Alcaloides pirrolizidínicosnão é medicamentoCPossível1
Clorambucilasem registro no BrasilCPossível1
AlopurinolCPossível1
Óleo mineralsem registro no BrasilCPossível1
Vaselinanão é medicamentoCPossível1
Benzenonão é medicamentoCPossível1
Moxonidinasem registro no BrasilCPossível1
MirabegronaCPossível1
CemiplimabeCPossível1
Lovastatinasem registro no BrasilCPossível1
AtezolizumabeCPossível1
ImiquimodeCPossível1
SorafenibeCPossível1
Tinturas de cabelonão é medicamentoCPossível1
Mercúrionão é medicamentoCPossível1
TretinoínaCPossível1
Mostarda nitrogenada 2sem registro no BrasilCPossível1
CarbamazepinaCPossível1
LamotriginaCPossível1
Trióxido de arsêniosem registro no BrasilCPossível1
Imatinibesem registro no BrasilCPossível1
TrametinibeCPossível1
DabrafenibeCPossível1
Cerivastatinasem registro no BrasilCPossível1
Dibenzodioxinas policloradasnão é medicamentoCPossível1
Ácido 2,4-diclorofenoxiacéticonão é medicamentoCPossível1
MercaptopurinaCPossível1
NiacinamidaCPossível1
Pimecrolimussem registro no BrasilCPossível1
Tracolimosem registro no BrasilCPossível1
Imunoglobulina GCPossível1
Vidarabinasem registro no BrasilCPossível1
FludarabinaCPossível1
Canabinoidesnão é medicamentoCPossível1
Dronabinolsem registro no BrasilCPossível1
Dimetilsulfóxidosem registro no BrasilCPossível1
Chumbonão é medicamentoCPossível1
Clorpromazinasem registro no BrasilCPossível1
NitroglicerinaCPossível1
Alumínionão é medicamentoCPossível1

Artigos: quantos o NLM indexou como carcinoma basocelular causada por droga, sobre o total de artigos que ligam o fármaco ao quadro. O link abre a mesma busca e devolve o mesmo número. Relatos: notificações no FAERS que citam os dois. ROR: quantas vezes o par aparece junto além do esperado, com o intervalo de confiança de 95%.

O travessão não quer dizer zero: quer dizer que a openFDA não devolve o fármaco entre os mais notificados desta reação, e sem os dois números do FAERS não há ROR para calcular.

O grau de evidência

  • AEstabelecidoa literatura indexada sustenta a causa e tem volume (10 artigos ou mais), e a notificação espontânea mostra desproporção — as duas bases, não uma.
  • BProvávela literatura indexada sustenta a causa sozinha: pelo menos 3 artigos, e a proporção deles sobrevive ao próprio intervalo de confiança.
  • CPossívelhá artigo que indexa o quadro como causado por droga, mas a proporção não separa causa de coincidência — ou o sinal veio só da notificação.

Nada disso é incidência: notificação espontânea não tem quantos pacientes foram expostos, e artigo publicado mede interesse tanto quanto frequência. Um número alto diz que vale perguntar pelo fármaco, não que ele é a causa neste paciente.

Dados de 2026-09-21.