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Guia · Consulta médica

Gravar consulta médica é crime?

Não. Quem participa da consulta pode gravá-la: o STF fixou, em repercussão geral, que a gravação feita por um dos interlocutores é prova lícita, e o CFM entende que não há quebra de sigilo, porque o sigilo pertence ao paciente. O que a ética exige é transparência — o médico precisa saber da gravação, e pode recusar o atendimento se não concordar.

Revisado por Fabio Eiji Arimura, CRM 139.582/SP, fundador da Rosa.

Quando é o paciente que grava

  • Não é crime, e não é infração ética

    O Supremo julgou o tema em repercussão geral (Tema 237, RE 583937, rel. Min. Cezar Peluso, 19/11/2009): a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, vale como prova. Quem está na sala gravando a própria conversa não intercepta a conversa de ninguém.

  • Não há quebra de sigilo médico

    O sigilo existe para proteger o paciente. Quando é ele quem grava, não há segredo a violar — nas palavras do CFM, “o paciente é o próprio possuidor do sigilo a ser resguardado”.

  • Mas o médico precisa saber, e pode recusar

    O CFM é explícito: “as consultas somente podem ser gravadas com o consentimento do médico e nos casos em que este não se sinta confortável pode se recusar a atender o paciente”. O médico também tem direito à preservação da própria imagem, e recusar não é ilícito ético. Gravar escondido não gera processo criminal, mas pode custar o atendimento.

  • Na prática, costuma ser bem-vindo

    O próprio despacho reconhece que a gravação pelo paciente “na maioria das vezes é desejada”, sobretudo quando ele tem dificuldade de absorver tudo o que foi dito. Pedir antes resolve quase todos os casos.

Fontes: STF, Tema 237 da repercussão geral e Despacho SEJUR CFM nº 386/2016 (aprovado em 13/07/2016).

Quando é o médico que grava

É o caso de quem grava o atendimento para que a nota do prontuário saia pronta. Aqui o regime é outro: quem trata dado de saúde de outra pessoa é o médico, e a regra aplicável é a da IA como apoio à decisão.

  1. 01

    Avise, e registre que avisou

    A Resolução CFM nº 2.454/2026 exige informar o paciente de forma clara quando a IA tiver papel relevante no cuidado. Uma frase antes de apertar o botão e uma linha no prontuário bastam.

  2. 02

    A base legal não é o consentimento isolado

    Dado de saúde é dado pessoal sensível, e a LGPD (art. 11, II, “f”) dispensa consentimento para o tratamento necessário à tutela da saúde em procedimento realizado por profissional de saúde. Informar continua sendo obrigação ética; a gravação do atendimento não fica dependente de assinatura.

  3. 03

    Se o paciente não quiser, não grave

    Recusa encerra a questão: escreva a nota como sempre escreveu. Vale registrar a recusa no prontuário.

  4. 04

    Guarde o mínimo, pelo menor tempo

    O áudio só precisa existir enquanto a nota não estiver pronta. Quanto antes ele some, menor o risco — e menos coisa para explicar depois.

  5. 05

    A decisão continua sendo sua

    A mesma resolução proíbe delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica. A nota é rascunho: você lê, corrige e assina.

Fontes: Resolução CFM nº 2.454/2026 e Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Mais sobre a norma de IA em IA médica.

O que dizer antes de gravar

Uma frase resolve, e serve de registro:

“Eu uso um assistente que grava a consulta só para eu escrever a evolução depois — o áudio é apagado em seguida e quem revisa e assina sou eu. Tudo bem para você?”

Depois, uma linha no prontuário: atendimento registrado em áudio com ciência do paciente — ou, se ele recusar, que a gravação foi oferecida e recusada.

A Rosa escreve a nota a partir da gravação

Deixe o celular gravando enquanto atende. Ao encerrar, a Rosa devolve a nota no formato do prontuário — queixa, HDA, antecedentes, exame, hipóteses e conduta — com o que o paciente pediu separado do que você decidiu. O áudio e a nota ficam até 24 h na sua conta, visíveis só para você, e depois são apagados. Grátis para médicos.

Perguntas frequentes

Gravar consulta médica é crime?
Não, quando quem grava participa da consulta. O STF fixou em repercussão geral (Tema 237, RE 583937, 19/11/2009) que é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro. Crime seria um terceiro interceptar a conversa.
O paciente pode gravar a consulta sem autorização do médico?
Gravar não é crime nem quebra de sigilo — o CFM entende que o paciente é o titular do sigilo que se quer proteger. Mas o Despacho SEJUR CFM nº 386/2016 diz que a consulta só deve ser gravada com o consentimento do médico, e que ele pode recusar o atendimento se não se sentir confortável, sem que isso seja infração ética. O caminho é pedir antes.
O médico pode se recusar a ser gravado?
Pode. O CFM reconhece o direito do médico à preservação da própria imagem e registra que a recusa “não poderá ser considerada ilícito ético”. Em urgência e emergência, o atendimento não se recusa.
O médico pode gravar a consulta para escrever o prontuário?
Pode, informando o paciente. A Resolução CFM nº 2.454/2026 permite usar IA como apoio e exige avisar o paciente quando ela tiver papel relevante, com a decisão final sempre do médico. O dado de saúde é tratado para a tutela da saúde (LGPD, art. 11, II, “f”).
Precisa de consentimento por escrito para gravar a consulta?
A LGPD não exige consentimento escrito para o tratamento de dado de saúde na tutela da saúde por profissional de saúde (art. 11, II, “f”). O que a norma do CFM exige é informar de forma clara. O aviso verbal, com registro no prontuário, atende.
Por quanto tempo o áudio da consulta fica guardado na Rosa?
Até 24 horas na sua conta, visível só para você, para que a nota apareça em qualquer aparelho e possa ser refeita. Depois o áudio e a nota são apagados. A transcrição não é guardada.

Página informativa, com as fontes à vista; não é parecer jurídico. Para o caso concreto, o conselho regional de medicina e a assessoria jurídica são o canal. Veja quem revisa e de onde vêm as fontes.