CID-10 T78.0 — Choque anafilático devido à intolerância alimentar
O código da CID-10 para choque anafilático devido à intolerância alimentar é T78.0.
No atestado, T78.0 é o código de choque anafilático devido à intolerância alimentar: o motivo do atendimento ou do afastamento, na classificação usada no Brasil. Gravidade e dias de repouso não estão no código: estão no texto do atestado.
Capítulo XIX · S00-T98
Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas — ver os códigos de S00-T98Quando usar os códigos de T78
T78 recolhe os efeitos adversos sem código em outra parte. T78.2 é o choque anafilático não especificado, T78.0 o anafilático por alimento, T78.1 as outras reações de intolerância alimentar, T78.3 o edema angioneurótico — o angioedema —, T78.4 a alergia não especificada.
Se o agente é um medicamento administrado corretamente, o código não é T78: a anafilaxia por droga é T88.6, e a substância se registra como causa externa na faixa Y40 a Y59.
Urticária tem categoria própria, L50; asma alérgica é J45.0. T78.4 é o último recurso, para a alergia sem órgão nem agente identificados.
Regra de classificação, conferida contra a base oficial da CID-10. Não substitui a avaliação clínica nem a norma de codificação do seu serviço.
Qual a conduta para choque anafilático devido à intolerância alimentar? Pergunte à Rosa — a resposta é por nossa conta.
A resposta vem em português, com as referências do PubMed e das diretrizes.
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Outros códigos de T78
- T78Efeitos adversos não classificados em outra parte
- T78.1Outras reações de intolerância alimentar não classificadas em outra parte
- T78.2Choque anafilático não especificado
- T78.3Edema angioneurótico
- T78.4Alergia não especificada
- T78.8Outros efeitos adversos não classificados em outra parte
- T78.9Efeito adverso não especificado
Código e descrição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A Rosa é ferramenta de apoio à decisão e não substitui o julgamento do médico assistente.