CID-10 T18 — Corpo estranho no aparelho digestivo
O código da CID-10 para corpo estranho no aparelho digestivo é T18.
No atestado, T18 é o código de corpo estranho no aparelho digestivo: o motivo do atendimento ou do afastamento, na classificação usada no Brasil. Gravidade e dias de repouso não estão no código: estão no texto do atestado.
Capítulo XIX · S00-T98
Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas — ver os códigos de S00-T98Quando usar o T18
T18 é o corpo estranho ENGOLIDO, ao longo do aparelho digestivo, e o quarto caractere é onde ele parou: boca T18.0, esôfago T18.1, estômago T18.2, delgado T18.3, cólon T18.4, ânus e reto T18.5.
O corpo estranho no trato RESPIRATÓRIO é outra categoria, T17, e é lá que fica a faringe (T17.2) e a laringe (T17.3) — T18 começa na boca e pula direto para o esôfago. A espinha de peixe fincada na faringe é T17.2, não T18.
O corpo estranho esquecido dentro do paciente durante um procedimento não é T18: é T81.5, que fica no capítulo das complicações do cuidado.
Regra de classificação, conferida contra a base oficial da CID-10. Não substitui a avaliação clínica nem a norma de codificação do seu serviço.
Qual a conduta para corpo estranho no aparelho digestivo? Pergunte à Rosa — a resposta é por nossa conta.
A resposta vem em português, com as referências do PubMed e das diretrizes.
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Subcategorias de T18
- T18.0Corpo estranho na boca
- T18.1Corpo estranho no esôfago
- T18.2Corpo estranho no estômago
- T18.3Corpo estranho no intestino delgado
- T18.4Corpo estranho no cólon
- T18.5Corpo estranho no ânus e reto
- T18.8Corpo estranho em outras partes e partes múltiplas do aparelho digestivo
- T18.9Corpo estranho em parte não especificada do aparelho digestivo
Código e descrição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A Rosa é ferramenta de apoio à decisão e não substitui o julgamento do médico assistente.