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CID-10 T16 — Corpo estranho no ouvido

O código da CID-10 para corpo estranho no ouvido é T16.

No atestado, T16 é o código de corpo estranho no ouvido: o motivo do atendimento ou do afastamento, na classificação usada no Brasil. Gravidade e dias de repouso não estão no código: estão no texto do atestado.

Capítulo XIX · S00-T98

Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas — ver os códigos de S00-T98

Quando usar o T16

T16 não tem quarto caractere: qualquer corpo estranho no ouvido é T16, seja qual for o objeto e qual for a orelha. O que muda de categoria é a via de entrada — olho T15, trato respiratório T17, aparelho digestivo T18.

Cerume impactado não é corpo estranho: é H61.2, no capítulo das doenças do ouvido. É a confusão mais comum da categoria, e a conduta que decorre de cada uma é diferente.

Como todo código do capítulo XIX, T16 costuma vir acompanhado da causa externa que o explica.

Regra de classificação, conferida contra a base oficial da CID-10. Não substitui a avaliação clínica nem a norma de codificação do seu serviço.

Qual a conduta para corpo estranho no ouvido? Pergunte à Rosa — a resposta é por nossa conta.

A resposta vem em português, com as referências do PubMed e das diretrizes.

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Código e descrição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A Rosa é ferramenta de apoio à decisão e não substitui o julgamento do médico assistente.