CID-10 P83.5 — Hidrocele congênita
O código da CID-10 para hidrocele congênita é P83.5.
No atestado, P83.5 é o código de hidrocele congênita: o motivo do atendimento ou do afastamento, na classificação usada no Brasil. Gravidade e dias de repouso não estão no código: estão no texto do atestado.
Capítulo XVI · P00-P96
Algumas afecções originadas no período perinatal — ver os códigos de P00-P96Qual a conduta para hidrocele congênita? Pergunte à Rosa — a resposta é por nossa conta.
A resposta vem em português, com as referências do PubMed e das diretrizes.
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Outros códigos de P83
- P83Outras afecções comprometendo o tegumento específicas do feto e do recém-nascido
- P83.0Esclerema neonatal
- P83.1Eritema tóxico neonatal
- P83.2Hidropsia fetal não-devida à doença hemolítica
- P83.3Outros edemas e os não especificados próprios do feto e do recém-nascido
- P83.4Intumescimento mamário do recém-nascido
- P83.6Pólipo umbilical do recém-nascido
- P83.8Outras afecções especificadas do tegumento próprias do feto e do recém-nascido
- P83.9Afecção não especificada do tegumento própria do feto e do recém-nascido
Código e descrição conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A Rosa é ferramenta de apoio à decisão e não substitui o julgamento do médico assistente.